Lei prevê cancelamento automático da inscrição do MEI, independentemente de notificação, em caso de inadimplência
A partir do dia 1 de junho, alguns microempreendedores individuais (MEI) que não estiverem em dia com suas obrigações fiscais poderão terão cancelados seus registros junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão foi do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)
A Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa (nº 123/2006) já previa o cancelamento automático da inscrição do MEI, independentemente de notificação, em caso de inadimplência. Mas só em abril deste ano é que o CGSIM regulamentou a medida, por meio de uma resolução que deve ser publicada ainda este mês.
Cancelado o CNPJ, o registro não poderá ser reativado e seu titular, caso continue exercendo sua atividade econômica, estará voltando para a informalidade. Caso o ex-titular deseje voltar a ser MEI, terá que se formalizar novamente para receber um novo número de CNPJ.
O gerente da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae no Pará, Marcus Tadeu Alves, lembra que, com o cancelamento do CNPJ, os inadimplentes não se livram de suas pendências.”Não é o fim do problema. Todas as obrigações em aberto passam, automaticamente, para o seu CPF”, alerta Alves que aconselha: “O melhor a fazer é evitar que o problema cresça”.
FONTE: REVISTA PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGÓCIOS
Luiz Carlos Júnior